Resolução 096
R E S O L U Ç Ã O No 096/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de Alessandra Faria de Andrade, de isenção de pagamento de multa contratual. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.698/2000; considerando o disposto na Resolução no 075/98-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de Alessandra Faria de Andrade, de isenção do pagamento de multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas vincendas do Curso de Especialização em Bioquímica Aplicada. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de fevereiro de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |